PSP fiscaliza medidas de segurança em determinados estabelecimentos

A PSP Madeira refere num comunicado, que a nível regional o papel do Comando Regional  é essencial enquanto entidade fiscalizadora, por excelência, da actividade de segurança privada.

Ora, no final do ano transacto, procedeu-se a diversas alterações na Portaria n.º 273/2013, de 20 de Agosto, através da Portaria n.º 292/2020, de 18 de Dezembro. Neste contexto, ocorreram algumas alterações sobre as medidas de segurança para as entidades obrigadas a adoptar tais sistemas de segurança, principalmente ao nível das farmácias; Postos de abastecimento de combustível e estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos.

Neste contexto, e após um longo período de sensibilização junto dos proprietários de estabelecimentos por parte da PSP, entre as 07H00 do dia 08OUT e as 07H00 do dia 09OUT foi efectuada uma acção de fiscalização específica neste âmbito, denominada “Janus 2021”, para verificação do cumprimento das alterações legislativas bem como da reposição das falhas detectadas pela PSP aquando das suas acções pedagógicas atinentes ao conteúdo normativo mencionado.

Foram assim fiscalizadas 2 empresas de segurança privada; 16 Postos de Abastecimento de combustível; 6 estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e ainda 15 farmácias.

Segundo a Polícia, foram detetadas as seguintes infracções:

1 infracção por não existência de sistema de videovigilância para captação e gravação de imagens;

1 infracção por incumprimento da obrigatoriedade de conservação das imagens pelo prazo de 30 dias seguidos; e

1 não afixação, em local bem visível, de informação relativa à disponibilidade do sistema de videovigilância.

Por parte da PSP, afirma-se, manter-se-á o empenho operacional na fiscalização do cumprimento do legalmente estatuído para estes estabelecimentos, de forma a aumentar o seu nível de segurança passiva e a diminuir o risco de serem alvo de qualquer crime.