PSP detém indíviduo embriagado por circular com cão de “raça perigosa”

É um caso curioso o que nos é narrado pelo Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira. No âmbito de uma fiscalização efectuada na área do Jardim da Serra, a um animal de espécie canina de raça perigosa, a Polícia acabou por deter o seu proprietário  que circulava na via pública, com o referido canídeo pela trela, e que após ter sido submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue acusou uma taxa positiva de 1,81g/l , sendo detido e notificado para ser presente em Tribunal no dia 16.8.2021.

De acordo com a legislação vigente, quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360 dias, refere a PSP.

Esta força policial aproveita para alertar que os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos têm o dever especial de vigilância do animal e quando fiscalizados deverão apresentar:

  1. Licença emitida pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde o canídeo deverá ser registado;
  2. Seguro de responsabilidade civil;
  3. Devem possuir identificação electrónica;
  4. Comprovativo da aprovação de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos ( A PSP da Madeira é a  única entidade a prestar formação na Região tendo já ministrado 3 cursos estando abertas as inscrições para o “ 4º. Curso Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” a iniciar em Setembro do corrente ano).

Relativamente às medidas para a circulação destes animais a PSP adverte:

  1. Os animais deverão ser sempre conduzidos por uma pessoa com idade superior a 16 anos e sem taxa de álcool ou sob efeito de estupefacientes;
  2. Os animais deverão ser conduzidos à trela e com açaimo funcional;
  3. Os detentores deste tipo de animais são obrigados a promover treinos dos mesmos entre os 6 e os 12 meses de idade, com vista à sua socialização e obediência.

Estas infrações são punidas com uma coima no mínimo de 750€ a 5000€ para pessoas singulares e de 1500€ a 6000€ no caso de pessoas colectivas, considerando-se crime a condução de animais sob a influência de uma taxa igual ou superior a 1,20g/l de álcool no sangue; Ofensas à Integridade Física dolosas e  Ofensas à Integridade Física Negligentes.

A PSP informa que todos os detentores de cães de raça perigosa podem consultar e solicitar informações ao Comando Regional da Madeira ou através do site www.psp.pt podendo inscrever-se no “ 4º. Curso  Para a Detenção de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos” até final do mês de Agosto.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.