Anestesiologia, Radiologia/Radiodiagnóstico, Oftalmologia e Ginecologia/Obstetrícia são especialidades carenciadas

Um despacho conjunto de Pedro Calado e Pedro Ramos identifica as especialidades de Anestesiologia, Radiologia/Radiodiagnóstico, Oftalmologia e Ginecologia/Obstetrícia como especialidades carenciadas.

O reconhecimento de tal carência permite majorar os profissionais que trabalham nestas especialidades criando incentivos remuneratórios.

Fixou-ser, de acordo com os valores praticados a nível nacional para a contratação externa de profissionais de saúde:

a) Para a especialidade de Anestesiologia, o montante de €400,00 (quatrocentos euros) por cada turno de 6 (seis) horas de trabalho prestadas para além do respetivo horário normal de trabalho, a título de acréscimo remuneratório para compensação da produção;

b) Para a especialidade de Radiologia/Radiodiagnóstico, o montante de €34,42 (trinta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos) por consulta de aferição e o montante de €4,74 (quatro euros e setenta e quatro cêntimos) por cada leitura mamográfica, efetuadas para além do respetivo horário normal de trabalho, a título de acréscimo remuneratório para compensação da produção;

c) Para a especialidade de Oftalmologia, o montante de €25 (vinte e cinco euros) por consulta, a título de acréscimo remuneratório para compensação da produção realizada para além do respetivo horário normal de trabalho;

d) Para a especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, o montante de €38,60 (trinta e oito euros e sessenta cêntimos) por cada exame ecográfico, efetuadas para além do respetivo horário normal de trabalho, a título de acréscimo remuneratório para compensação da produção.

O Despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro e vigora até 31 de dezembro de 2020, tendo um custo global de €221.727,58 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e sete euros e cinquenta e oito cêntimos).