O caso começou em 2013 mas foi em janeiro de 2015 que o município da Ribeira Brava notificou 69 trabalhadores para devolverem 182 mil euros, cumprindo uma recomendação do Tribunal de Contas de 2012 que considerava ilegais as subidas nas carreiras destes trabalhadores.
Em causa estão os reposicionamentos remuneratórios efectuados ao abrigo da chamada “opção gestionária”. O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) defende a legalidade dos reposicionamentos remuneratórios. Os pareceres solicitados pela Câmara, o entendimento do Tribunal de Contas e da Direcção Regional da Administração Pública e Local defendem o contrário.
Seguiu-se uma batalha nos tribunais interposta pelo STAL que ainda hoje segue os seus trâmites.
A última decisão relacionada com esta opção gestinária é de 15 de outubro de 2020 quando o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) concedeu provimento a um recurso interposto pelo STAL, anulou a decisão proferida no Tribunal Administrativo do Funchal e ordenou a baixa dos autos para que o tribunal madeirense proceda à instrução da lide e, se a tal nada mais vier a obstar, conhecer do mérito da causa.
Ou seja, para que o tribunal de 1.ª instância aprecie do mérito da ação administrativa especial interposta pelo STAL contra o Município da Ribeira Brava, impugnando a deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava de 7 de Março de 2013, nos termos da qual foi determinado “(…) reposicionar os trabalhadores em causa de acordo com o teor (…) do parecer (…) da Direcção Regional da Administração Pública e Local (…) ”.
É que, por decisão de 05.06.2016, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, foi julgada verificada a exceção dilatória de caducidade do direito de ação e, em consequência, foi a entidade recorrida absolvida da instância.
O STAL não se conformou com a sentença e recorreu para o TCAS que manda agora o tribunal do Funchal apreciar os fundamentos de facto e não despachar a acção por um formalismo (caducidade do direito de ação). Ou, pelo menos, adicionar à matértia de facto qual a data em que a deliberação camarária foi executada, ou seja, qual a data em que os trabalhadores visados pela mesma foram efetivamente reposicionados.