O representante da República para a Madeira requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do Decreto que lhe foi enviado pela Assembleia Legislativa da Madeira para assinatura, intitulado “Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
electrónica”.
“As questões de constitucionalidade que o diploma suscita prendem-se com a exigência aos operadores de estabelecimento estável na Região, bem como com restrições à liberdade de prestação de serviços por parte dos
mesmos sem motivo constitucionalmente atendível, e com a competência legislativa regional nesses domínios”, refere o gabinete de Ireneu Cabral Barreto.