O Governo Regional autorizou a aquisição até ao montante de €120.000,00 de flores cortadas frescas e folhagens, através de empresa retalhista a selecionar, aos floricultores profissionais a inventariar pelos competentes serviços da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A compra destina-se a compensar em cerca de metade o valor das produções esperadas obter entre 15 de maio e 15 de junho, produtos estes que serão posteriormente oferecidos a várias entidades sem fins lucrativos de acordo com programa a definir pela Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O Executivo decidiu ainda, no processo em curso, de pagamento dos prejuízos emergentes dos temporais de fevereiro e março de 2018, conferir prioridade aos floricultores então afetados.
Por outro lado, no instrumento de apoio que está a ser preconizado pela União Europeia, designado por “Alívio temporário excecional para agricultores e PME ativos no processamento, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas particularmente afetados pela crise COVID-19”, ao nível da sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, considerar como um dos setores mais afetados pela crise, o da floricultura.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





