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Não vou ter saudades do estado de emergência! Louvando as decisões politicas e sanitárias que acautelaram a saúde pública e evitaram mortes e situações graves causadas pelo SARS COV 2 (embora nas prestações sociais o sector publico não tenha tido a mais eficiência) e desejando ardentemente que consigamos debelar as fases que já se anunciam com ainda maior preparação e racionalidade, os instrumentos do estado de emergência, bem como os que agora se anunciam, deixam-me um amargo de boca.
A minha insatisfação com este período tem também a ver com a confusão, insegurança e acima de tudo com os atentados ao mundo do direito. O Estado de direito é essencial, é a base da nossa vida social. É ele que nos dá a segurança, a liberdade e os instrumentos da dignidade de todo o ser humano. Permite-nos relacionarmo-nos no respeito pela individualidade de cada um, saber o que nos espera e perspetivar o nosso futuro com moderada certeza.
O que se passa no País jurídico, em consequência da Pandemia, é um absurdo e receio bem que teremos os tribunais durante anos a decidir questões mal resolvidas nestes 50 dias e nos que ainda se anunciam. E a questão não é de “complicações dos juristas” mas de erradas e deficientes normas e decisões com que os governantes têm enchido as páginas dos jornais oficiais.
Nem vou questionar a incompreensível substituição de um Estado de emergência pela calamidade pública nacional, parecendo normal que seja uma resolução do Governo a limitar direitos fundamentais dos cidadãos em todo o território nacional!
Nem sequer vou falar da proliferação legislativa, acompanhada de um sem número de retificações, alterações e regulamentações, que invertem o sentido, arrepiam caminhos e complicam soluções. Mesmo desculpando pelo imprevisto que toda esta situação criou, é confrangedor ser confrontado diariamente com esta amálgama de textos que generalizam ansiedade e insegurança.
Vou falar de autonomia, tão maltratada neste período. Se é certo que a declaração de estado de emergência é nacional e naturalmente deve ser assumida nesse patamar (nomeadamente nas responsabilidades financeiras), não faz sentido nenhum que a sua execução nas Regiões seja remetida a um órgão – Representante da Republica – que não tem meios nem recursos para a executar. Depois foi ver os Governos Regionais a emitirem declarações que não podiam ser mais que recomendações e os Representantes da Republica a sufragar medidas sem emitirem despachos ou normas habilitantes.
Neste sábado, libertados da emergência, ficamos a saber de uma nova trapalhada. O Governo da Republica resolve decretar calamidade pública nacional (envolvendo todo o território nacional) regulando uma série de atividades a partir do dia 3 de maio, presumindo que estivéssemos todos na mesma situação quanto à epidemia. Por sua vez, o Governo Regional decreta calamidade publica regional, acrescentando outras medidas e alterando algumas das que estão fixadas a nível nacional. Sabendo que esta não revoga aquela e não há aqui regras de especialidade, imagino a confusão que pode vir ser criada quando há disposições divergentes quanto ao confinamento domiciliário, a obrigatoriedade do teletrabalho, a lotação dos autocarros, as áreas económicas especificas autorizadas a abrir, as normas de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, etc, etc.
Acrescente-se que a maior parte destas medidas obrigatórias não reveste a forma que a Constituição e o Estatuto Político-administrativo determina. A forma não é um mero formalismo, ao contrário do que algumas vozes impreparadas andam a propalar. A forma solene dos atos é uma garantia de que há debate, controlo, avaliação. A veste legal às normas permite confrontá-las com os direitos fundamentais, com as competências repartidas pelo território, com o sistema legislativo que nos orienta.
Não foi só a nossa liberdade de circulação ou o exercício de muitas das atividades económicas que ficaram cerceados. A autonomia, e em especial a capacidade legislativa das Regiões, também foi arrumada a um canto. Esperemos, pelo menos, que por pouco tempo…
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