A presidência do Governo Regional da Madeira retificou hoje a resolução que declarou a cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos para clarificar alguns pontos que geraram dúvidas.
Um deles foi a dúvida relativamente a quem reside na freguesia de Câmara de Lobos e trabalha fora. Estes NÃO PODEM SAIR nos próximos 14 dias.
Diferente é a situação de quem reside fora e trabalha em empresas da freguesia. Estes PODEM ENTRAR, mediante apresentação da declaração da entidade patronal, para actividades permitidas no atual estado de emergência.
“Para acesso ao local de trabalho na área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos, mediante a apresentação de declaração da entidade patronal que ateste ser este o local da prestação de trabalho, estando a respetiva atividade permitida, nos termos da presente resolução”, revela a declaração de retificação hoje publicada no JORAM.
Também podem entrar na cerca “para assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo recebimento de prestações sociais, na área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos”.
“Para abastecimento de terminais de caixa automático na área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos, mediante a apresentação da devida credencial da entidade responsável”
“Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas caraterísticas e caráter urgente que sejam essenciais, na área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos, mediante a apresentação da respetiva guia de transporte com referência ao local da intervenção”.
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