Madeira diz que não faz sentido passar de “estado de alerta” para “estado de contingência”

O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos não considera necessário que, ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil, a Região eleve de estado de alerta para estado de contingência.

“Não faz sentido alteramos essa situação”, disse.

Recorde-se que a declaração de uma situação de alerta, de contingência ou de calamidade traduz o reconhecimento da necessidade de adotar medidas adequadas e proporcionais para enfrentar graus crescentes de perigo efetivo ou potencial.

Estas declarações revelam-se de especial importância em termos de segurança jurídica, enquadrando no espaço e no tempo os atos e operações relativos à atividade de proteção civil, isto é, à prevenção, atenuação, socorro e apoio e justificando a imposição de especiais deveres de colaboração e de obediência às ordens das autoridades competentes por parte dos cidadãos, entidades públicas e privadas.

Declara-se uma situação de alerta:
Na ocorrência, ou na iminência de ocorrência, de um acidente grave ou catástrofe, reconhecendo-se a necessidade de adotar medidas preventivas ou medidas especiais de proteção.

Declara-se uma situação de contingência:
Na ocorrência, ou na iminência de ocorrência, de um acidente grave ou catástrofe, reconhecendo-se a necessidade de adotar medidas preventivas ou medidas especiais de proteção não mobilizáveis a um nível municipal.

Declara-se uma situação de calamidade:
Nos casos em que à ocorrência, ou iminência de ocorrência, seja associada uma previsível intensidade, com vista à adoção de medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas.


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