O Conselho do Governo, reunido em 26 de março de 2020, resolveu adotar as seguintes medidas de prevenção e de combate à epidemia da COVID-19, no âmbito do exercício das suas competência em matéria de saúde pública:
1. Solicitar à Administração da TAP Air Portugal a limitação dos lugares disponíveis nos voos de Lisboa para o Funchal a 120 por semana.
2. O pedido fundamenta-se na necessidade de adoção de medidas preventivas proporcionais ao aumento do risco resultante da passagem para a fase de mitigação da epidemia no território do Continente.
3. A medida ora determinada é de natureza excecional, podendo vir a ser alterada caso as circunstâncias que lhe deram origem se modifiquem.
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