Orçamento da Região para 2020 já está publicado e Ireneu assinou com pedido de urgência

Já está publicado, em Diário da República, com data de 17 de março, o Decreto Regulamentar Regional que aprova a execução do Orçamento da Região para 2020, um documento deveras relevante para estabelecer as regras de controlo da execução desse orçamento com vista ao cumprimento dos objetivos e metas da política orçamental regional estabelecidas para este ano.

A publicação ocorre num momento particularmente difícil para a Região, em função das necessidades imprevistas resultantes da crise provocada pelo coronavírus COVID-19, situação que obrigou a Madeira a tomar medidas drásticas de salvaguarda da Saúde Pública, mas que inevitavelmente trará consequência do ponto de vista orçamental e para a Economia da Região, sendo que perante um Orçamento definido para uma determinada realidade, é mais do que provável que o mesmo venha a sofrer alterações substanciais em função da forma como evoluir o cenário que está a paralisar a vida madeirense e cuja duração é completamente imprevisível, nem no espaço nem nos custos.

Não obstante um novo enquadramento, com medidas previsíveis mais para a frente, a importância de uma rápida publicação orçamental, para uma correspondente eficácia da governação e gestão orçamental, levou o Representante da República para a Madeira a ter uma atenção particular relativamente ao documento. O Funchal Notícias sabe que Ireneu Barreto recebeu o documento a 9 de março e dois dias depois, a 11, assinou e enviou para publicação com caráter de urgência. A publicação vai ao encontro das pretensões de Ireneu e do próprio Governo Regional.

Como podemos ler no documento, ao nível do rigor orçamental, “o aperfeiçoamento dos mecanismos de controlo implica a continuação da obrigatoriedade dos procedimentos informativos, de reporte, às entidades de acompanhamento e fiscalização, tendo em vista a introdução, atempada, de medidas corretivas que permitam o alcance dos objetivos orçamentais, definidos para o presente ano económico.

A rigorosa gestão dos recursos disponíveis, conjugada com o estrito cumprimento das normas legais, no âmbito da assunção de encargos e das determinações legais previstas neste diploma, conduzirão à continuidade do processo de estabilização das finanças públicas regionais e do reforço da sua solvabilidade e capacidade de autofinanciamento, essencial para a dinamização da economia e para a criação de emprego e de riqueza.

Neste sentido, pelo presente diploma estabelecem-se as regras de execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020, que deverão ser complementadas com a legislação em vigor, relativa à realização da despesa e da arrecadação da receita”.


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