
Um despacho da Vice Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares aprovou as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2020 na Madeira.
O despacho entra hoje em vigor.
A retenção na fonte é o valor que a entidade patronal desconta em cada mês por conta do IRS.
A percentagem depende do número de titulares de rendimentos, do valor da remuneração mensal e do número de dependentes.
Confira aqui as outras tabelas e a sua situação (trabalhadores dependentes solteiros, casado único titular, casado dois titulares, não casado deficiente, etc.).
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