Está publicado o descongelamento das carreiras dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica

Enfermeiros

Foi publicado hoje, em Diário da República, o diploma que estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo SESARAM no âmbito do processo de descongelamento de carreiras dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

O documento lembra que “a carreira especial dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica foi revista em 2017, e só a partir desse ano foi reconhecida a integração na carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica aos trabalhadores de direito privado desta área de atividade. Não obstante, não foi ainda criado nenhum subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública adaptado às carreiras de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, tendo sido, em alternativa, mantido em vigor o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da carreira especial, constante do decreto de 21 de dezembro”.

Até ao ano de 2017, “a falta de informação, a desatualização e a ausência de carreira determinou que, dependendo das chefias e não de uma política definida e divulgada, ocorressem situações de avaliação/não avaliação, tanto dos trabalhadores vinculados em regime de direito público, como dos trabalhadores em regime de direito privado.

Nunca houve, nem por parte das instituições da Região Autónoma da Madeira, nem por parte das instituições competentes do Serviço Nacional de Saúde, uma posição definitiva relativamente ao sistema de contagem de pontos, no âmbito da avaliação do desempenho, a ser aplicado aos trabalhadores integrados na carreira especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, desde 2004”.

No texto do diploma é referido que “em face dos princípios constitucionais e legais vigentes no nosso ordenamento jurídico, os trabalhadores desta carreira não podem ficar prejudicados por uma situação a que são totalmente alheios. Por essa mesma razão, não se considera que o reposicionamento remuneratório a efetuar para a nova tabela salarial, no decorrer do ano de 2019, se trate de uma verdadeira alteração da posição remuneratória, mas antes do reconhecimento de um grau académico com a correspondente remuneração, e, como tal, os trabalhadores Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica abrangidos por essa atualização salarial não poderão ser penalizados, pelo que tal não poderá determinar o reinício da contagem de pontos, no âmbito das regras do Sistema de Avaliação do Desempenho”.

Importa, por isso, “à Região Autónoma da Madeira, no âmbito das suas competências autonómicas, efetuar o respetivo enquadramento jurídico desta situação, conforme, aliás, já decorria do compromisso assumido entre o Governo Regional e os Sindicatos dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, no dia 18 de junho de 2019, bem como a forma do respetivo processamento das valorizações e acréscimos remuneratórios decorrentes do processo agora instituído”.