A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou uma queixa de um cidadão conte a Investimentos Habitacionais da Madeira – IHM EPERAM por publicidade institucional (Cartazes com Promessas de obras) nos bairos da Nazaré, Ajuda e Hospital.
A deliberação foi tomada na reunião de 7 de maio e teve em conta que a IHM informou que iá havia procedido à remoção dos cartazes em causa.
A participaçãa contra a IHM referia que esta entidade colocou cartazes a prometer obras em vários bairros do concelho do Funchal, alegadamente em violação dos deveres de neutralidade e de imparcialidade.
Não foram enviadas imagens dos cartazes a que alude a participação.
Notificada para se pronunciar sobre o teor da participação, a IHM informou a CNE que os respetivos serviços identificaram a existência de três avisos informativos de obras a promover pela IHM nos conjuntos habitacionais da Nazaré, da Ajuda e do Hospital, colocados em data anterior à da publicaçãa do decreto que fixou o dia 26 de maio para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal e que os referidos cartazes seriam de imediato removidos.
“No caso em apreço, não foi possível analisar o teor dos cartazes em causa, designadamente se configurava violação da proibição constante do n.º4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A /2015, de 23 de julho, ou se o mesmo se incluía nas exceções admitidas pelo Tribunal Constitucional”, revela a deliberação da CNE.
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