Foi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor o Decreto-Legislativo Regional que Cria o Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira.
O diploma foi aprovado em segunda deliberação na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de outubro de 2018 depois do Representante da República ter devolvido o primeiro diploma.
O Estatuto do Bombeiro prevê a concessão de novos benefícios de tarifas sociais aos bombeiros, reforçar o apoio psicológico concedido às corporações, melhorar e regular o acesso prioritário dos bombeiros voluntários da região a lares de terceira idade, bem como o acesso a camas de cuidados continuados, valorizar a frequência destes bombeiros nos cursos de formação e, ainda, reforçar a isenção das taxas moderadoras previstas na região.
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