Foi publicada hoje em Diário da República a lista de 15 cidadãos efetivos e 15 suplentes que, nos próximos 2 anos, vão desempenhar o papel de juízes nas causas de menores no Funchal.
Os juízes sociais não têm formação jurídica, são escolhidos na sociedade civil, mas sentam-se ao lado dos juízes de carreira em processos tutelares educativos e de protecção de menores.
A figura do juiz social está prevista na Lei Tutelar Educativa e na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
São leigos (juízes sem beca), de diversas profissões, a maioria deles com experiência de vida, que ajudam os magistrados de carreira a decidir, por exemplo, se uma criança deve ser retirada a uma família biológica.
Em todo o país há perto de 1500 juízes sociais nomeadas nas respetivas comarcas.
Previstos na lei desde 1978, só recentemente a figura dos juízes sociais ganhou relevância institucional.
Para ser juiz social basta ter idade entre 25 e 65 anos e ter um registo criminal limpo.
As Câmaras Municipais propõem os nomes que são aprovados pela Assembleia Municipal. No caso, a provação pela Assembleia Municipal do Funchal ocorreu na reunião de 3 de julho de 2018.
A lista é, depois, enviada ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministro da Justiça, que nomeia por despacho publicado em Diário da República.
Foi o que aconteceu hoje com o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Leia o despacho em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116382302/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=116382293
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