Foi publicada hoje em Diário da República a Resolução da Assembleia Regional que instar a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) a:
1 – Converter, de imediato, os atuais limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira – Cristiano Ronaldo de «obrigatórios/mandatórios», com carácter sancionatório, para «recomendações/alertas», por conseguinte, proceder à eliminação da referência no AIP Portugal: “Compliance with operating limitations is mandatory”;
2 – Decidir, no prazo de um ano, sobre a revisão dos limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira – Cristiano Ronaldo.
A resolução foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de julho de 2018 e remetida ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Presidente do Conselho de Administração da ANAC.
Leia mais em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116090205/details/maximized
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