
Foi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor o diploma regional que promove a “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 28/2016/M, de 15 de julho, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.”
O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 7 de junho de 2018.
Recorde-se que a alteração contempla a criação de dois quadros de zona pedagógica, abrangendo, respectivamente, as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
O diploma prevê ainda a mudança de grupo de recrutamento aos docentes com habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento, e que se encontram a exercer funções em área disciplinar diferente do seu grupo de vínculo.
Contempla-se ainda a eliminação da bolsa para substituições, integrando-se os docentes do quadro de zona pedagógica sem colocação na reserva de recrutamento, em termos semelhantes ao existente a nível nacional, conferindo ainda mais transparência ao processo de colocação de docentes para satisfazer necessidades transitórias;
É consagrado o índice 151 para os docentes licenciados não profissionalizados com certificado de competências pedagógicas, à semelhança do preconizado no regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário aplicável ao território de Portugal continental;
O Decreto contempla ainda a vinculação extraordinária destinada aos docentes que no ano escolar 2017/2018 se encontrem a exercer funções com horário anual e completo e possuam, pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente, e os últimos quatro contratos com a Secretaria Regional de Educação, com horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
Leia o diploma na íntegra em https://dre.pt/application/conteudo/115609040
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