JPP quer limitar número de mandatos dos directores dos estabelecimentos de ensino

O JPP anunciou que vai apresentar uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional, 4/2000/M de 31 de Janeiro, para a eleição do cargo de presidente do Conselho Executivo e de director de Escola, no sentido de ser introduzido novo ponto no artigo 30º, que visa limitar o número de mandatos.

“Sendo um cargo executivo, eleito, o JPP considera ser justo e sensato que haja um número limitado de mandatos. A proposta do JPP é para uma limitação de 3 mandatos consecutivos, o equivalente a 12 anos. Ou seja, após ter concluído os 3 mandatos consecutivos, não pode assumir um novo mandato durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”, explicou o deputado Paulo Alves, esta manhã, junto à Escola Básica e secundária de Santa Cruz.

No entender do partido “Juntos pelo Povo”, esta medida dará oportunidade a outros professores, com formação adequada para ocupar o cargo executivo, que pretendam dar o seu contributo na gestão da escola, com novos projectos e novas ideias.

“Consideramos que, na Madeira, algumas escolas têm uma cultura de que este cargo é vitalício e isso não é benéfico para o ensino”, ressalvou.

Desta forma, Paulo Alves salientou que “a limitação para 3 mandatos consecutivos trará vantagens para as escolas da RAM e também para os alunos.