Um despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, ontem publicado determina que o preço mínimo a pagar ao produtor para a campanha de 2018 é de 0,27 €/kg de cana-de-açúcar (vinte e sete cêntimos por quilo), na base do grau sacarimétrico médio de 15.º Brix.
O preço agora determinado é o mesmo que foi fixado para a safra de 2017 e 2016.
Recorde-se que o preço mínimo a pagar ao produtor é definido e publicitado anualmente por despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, até 28 de fevereiro do ano da campanha.
A 6 de fevereiro último realizou-se a reunião de concertação do sector da cana-de-açúcar, onde foi estabelecido o preço mínimo a pagar aos produtores na campanha de 2018.
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