Salário mínimo na RAM é de 592 euros, diz o Conselho de Governo

O Conselho do Governo Regional da Madeira, reunido hoje em plenário, decidiu aprovar o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, em €592,00 (quinhentos e noventa e dois euros), com efeitos a 1 de Janeiro de 2018, a enviar à Assembleia Legislativa da RAM.

Este acréscimo salarial, refere o GR, visa contribuir, nos limites do possível e da actual conjuntura económica, para a melhoria dos níveis remuneratórios do conjunto de trabalhadores que auferem retribuições mais baixas, no cumprimento dos objectivos da política social, assumidos pelo Governo Regional.

Por outro lado, os governantes regionais reunidos decidiram incumbir a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais da organização das comemorações do “Dia da Revolta da Madeira”, do “Dia do Trabalhador” e do “Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses”, autorizando “a realização dos procedimentos atinentes às mesmas”.