O sócio-gerente da empresa de transportes coletivos do Porto Santo, José Carlos Vasconcelos de Sousa incorre no pagamento de uma multa que pode ir de 2.550 a 18.360 euros por incumprimento da obrigação de remessa ao Tribunal de Contas (TdC) dos documentos de prestação de contas de 2015.
A recomendação surge no âmbito de uma “Auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da omissão de prestação de contas da empresa Moinho Rent-a-Car, Lda. (2015)”.
A auditoria concluiu que, até 17 de outubro de 2017, a empresa “Moinho Rent-a-Car, Lda.”, na qualidade de concessionária de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, não remeteu ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, relativos à gerência de 2015, que deveriam ter sido enviados até 30/04/2016, nem apresentou justificação válida para o referido incumprimento situação que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória prevista na alínea n) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 20/2015, de 9 de março.
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