Foi publicado hoje em Diário da República os Decreto Legislativo Regional que define o estatuto e regime jurídico das vias públicas de comunicação terrestre da Região Autónoma da Madeira.
Está preto no branco que as vias públicas de comunicação terrestre da Região Autónoma da Madeira integram-se nas seguintes redes: a) Rede regional; b) Rede municipal; c) Rede florestal; d) Rede agrícola.
Conforme o preâmbulo, o diploma surgiu “da necessidade de positivar, num só documento, todos estes conjuntos de vias de comunicação”, revendo o decreto que vigorava desde 2005.
“O diploma vem, igualmente, positivar as vias da rede florestal, num intuito de maior conhecimento e melhor administração do espaço florestal, cuja gestão eficaz tem efeitos multiplicadores no aproveitamento das potencialidades da nossa floresta”, acrescenta.
Foi auscultada a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM).
O diploma foi aprovado no parlamento regional a 18 de julho de 2017.
Leia mais em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/108155300/details/maximized
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