Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira.
O diploma entra amanhã em vigor mas produz efeitos a partir de 27 de julho de 2017, data da nomeação do novo membro do Governo responsável pela área da inclusão e assuntos sociais.
Recorde-se que foi este Decreto Regulamentar Regional, aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2017 que, entre outras, transferiu a competência da Proteção Civil da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais para a Secretaria Regional da Saúde.
Sabe-se agora que também houve uma outra transferência de competências. Qual? A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (Rui Gonçalves) tinha a tutela das concessionárias de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A. e passou-as para a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus (Sérgio Marques).
Com Rui Gonçalves ficaram apenas as competências e definição das orientações na SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
Foi ainda revogada a alínea que dizia que a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus exercia a tutela sobre a Empresa Jornal da Madeira, Lda..
A Secretaria das Finanças também deixou de exercer a tutela sobre a ADERAM -Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.
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