Secretaria do Ambiente permite abate de pombos-trocaz que causem prejuízo a culturas agrícolas

A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais autorizou o abate de pombo-trocaz até 2 de junho de 2018.

A autorização de abate não prejudica a adoção dos métodos de afugentamento que o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, entenda como necessários.

Além disso, o Instituto deverá efetuar, durante o próximo mês de agosto de 2017, um novo censo, da população de pombo-trocaz, para que o seu efetivo populacional e consequente estado de conservação seja devidamente acompanhado, seguindo as metodologias do esquema de monitorização regular previstas.

Só fica autorizado o abate de aves da espécie pombo-trocaz, Columba trocaz, nas seguintes condições:

a) Em caso de comprovado prejuízo para as culturas agrícolas, verificado pelo Instituto das Florestas;

b) Quando se encontrem nas áreas agricultadas e nunca no seu habitat natural (áreas de floresta);

c) O abate apenas poderá ser efetuado por elementos do Corpo de Polícia Florestal (CPF);

d) Compete ao Instituto das Florestas a indicação dos locais onde se procederá ao referido abate, bem como a sua monitorização e apresentação dos relatórios a enviar à Comissão Europeia.

Refira-se que que as culturas agrícolas da Região Autónoma da Madeira continuam a evidenciar estragos causados pelo pombo-trocaz, com consequências socioeconómicas nocivas para os agricultores e, concludentemente, para as pequenas economias familiares que lhes estão associadas.

Até agora revelaram-se manifestamente insuficientes os métodos de afugentamento, designadamente sonoros (espanta-pássaros a gás), redes de exclusão e fitas holográficas refletoras para evitar os danos originados pela população pombo-trocaz.

Neste momento é notória a estabilidade do efetivo populacional desta espécie, relacionado com as medidas de proteção, quer da espécie quer do seu principal habitat-a floresta Laurissilva -que permite o pombo-trocaz ostentar desde 2011 um estatuto de conservação favorável, passando para a categoria de “Não Ameaçado” por indicação das entidades internacionais competentes.

Além disso, a Diretiva Aves, adaptado à Região em 200, prevê a adoção de medidas excecionais para fazer face a situações de graves prejuízos nas culturas, nomeadamente através do abate das aves envolvidas e desde que não exista alternativa satisfatória, de que é exemplo a situação presente.