Tal como em 2015 e 2016, para o ano letivo 2017/18, a componente externa da avaliação do desempenho docente vai continuar suspensa.
Um despacho assinado pelo Secretário Regional da Educação, Jorge Carvalho, a 23 de maio último, prorroga, para o ano escolar 2017/2018, tal suspensão.
Segundo o despacho hoje publicado no JORAM os pressupostos que, em Julho de 2015, levaram à suspensão da componente externa da avaliação dos professores continuam a ser válidos.
Excetua-se da referida suspensão os docentes que, previsivelmente, reuniriam as condições para progredir até final do ano escolar 2018/2019, caso fossem levantados os impedimentos legais que têm vedado a prática de atos que impliquem valorizações remuneratórias decorrentes de progressão na carreira, os quais serão submetidos à componente externa da avaliação do desempenho docente, devendo os serviços assegurar toda a tramitação procedimental imprescindível a tal avaliação.
“Importa, contudo, salvaguardar as situações profissionais de um pequeno grupo de docentes que, não tendo ainda sido submetidos à componente externa da avaliação de desempenho, reúnem os requisitos imprescindíveis a uma rápida progressão na carreira, logo que sejam levantados os impedimentos legais, mormente de ordem orçamental, que têm anualmente vedado os atos que impliquem valorizações remuneratórias decorrentes de progressões”, justifica o despacho de Jorge Carvalho.
Recorde-se que, nos anos anteriores, determinou-se a suspensão da componente externa da avaliação do desempenho docente no ano escolar 2015/2016, não obstante manter-se a avaliação do desempenho dos docentes com contrato a termo resolutivo e a avaliação interna de todos os docentes de carreira.
Tal decisão assentou no propósito assumido de se rever o regime de avaliação do desempenho do pessoal docente (consagrado em diploma de 2012), numa perspetiva desburocratizante, sobretudo no que concerne à dimensão externa da avaliação, bem como de o dotar de mecanismos que o tornem igualmente mais simplificado e fundamentado.
Este propósito de revisão do regime está consagrado no diploma, onde se consignou que, ao fim do seu quarto ano de vigência, se procedesse a uma avaliação deste regime.
O trabalho foi encetado, em colaboração com as escolas e as associações sindicais representativas do pessoal docente nesta Região Autónoma, mas, pelos vistos, ainda prossegue.
“Constatando-se que se encontram ainda pendentes tais trabalhos, impõe-se prorrogar a referida suspensão igualmente para o ano escolar 2017/2018”, revela o despacho.