Saiba aqui o que andou a fazer o Tribunal de Contas na Madeira em 2016

O Tribunal de Contas (TdC) divulgou recentemente o relatório de atividades referente a 2016 e foram estes os resultados alcançados na Secção Regional da Madeira:

-244 processos de fiscalização prévia decididos, a que corresponde uma despesa controlada de 208 799 971,61€.

-54 contratos visados com recomendações/chamadas de atenção (53 dos quais em sessão diária), representativos de encargos financeiros no montante de 24.252.110,54€.

-2 relatórios de auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras identificadas no exercício da fiscalização prévia que incidiram sobre outras tantas entidades, em que foram identificadas ilegalidades/irregularidades no montante de 1.514.404,80€.

-6 relatórios de auditoria de fiscalização concomitante que incidiram sobre 6 entidades, em que foram identificadas ilegalidades/irregularidades no montante de 811.857,12€.

-14 relatórios de auditoria, incluindo 3 relatórios de verificação externa de contas e os Pareceres sobre as contas da Assembleia Legislativa da Madeira, em que foram detetadas ilegalidades/irregularidades no montante de 47,7 milhões de euros.

-1 Parecer sobre a Conta da Região de 2015 cujas principais irregularidades / ilegalidades identificadas remontam a cerca de 340,8 milhões de euros.

-1 relatório de verificação interna de contas, onde se identificaram ilegalidades no montante de 33,2 mil euros.

-213 verificações de contas (de 1.º e de 2.º graus), o que se traduziu no controlo de um volume financeiro de 4,878 mil milhões de euros.

No exercício da competência jurisdicional de efetivação de responsabilidades financeiras foram realizadas 24 Sessões de julgamento e proferidas 20 sentenças, 13 absolutórias e 7 condenatórias, ordenando o pagamento de 117.300,00€ de multa e a reposição de 28.361,24€.

Foram ainda proferidas 4 Sentenças no âmbito de 2 incidentes de habilitação de herdeiros.

Foi instaurado 1 processo autónomo de multa nos termos do art.º 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no qual foi proferida 1 sentença, sendo relevada a responsabilidade nos ter-mos do art.º 65º, n.º 9.

Leia mais em http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_anual/2016/ra2016_srmtc.pdf

 


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