Alteração a diploma impõe debate com o Governo Regional sobre questões europeias

Foi publicada hoje em Diário da República a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, que regula o acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da participação da Região no processo de construção da União Europeia.

Com a alteração determina-se que a Assembleia Legislativa procederá regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção europeia e particularmente no respeitante às implicações económicas, financeiras e sociais de maior impacte na Região, devendo realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo Regional, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega do relatório mencionado no n.º 2 do artigo 2.º.

Houve também uma alteração de designação. A expressão «Assembleia Legislativa Regional», constante no Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa».

Leia as alterações na íntegra em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107477154/details/maximized


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