Programa de Ordenamento Turístico da Região que prevê 40 mil camas até 2027 entra amanhã em vigor

Foi publicado hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor o  Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT).

O POT foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de maio de 2017.

O novo POT estabelece que, para o horizonte temporal do POT (2027) é estabelecido um valor de referência para a gestão do crescimento da oferta de Empreendimentos Turísticos, para a Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Cenário de Referência selecionado, e que é de 40.000 camas.

Para evitar que se percam oportunidades de investimento, aquando do processo de monitorização e/ou revisão do POT, é considerada uma bolsa adicional de 1000 camas.

Quando se alcançar as 40.000 camas em exploração, deve ser realizada a monitorização do POT, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor no que se refere à monitorização, e ponderada a necessidade de antecipação da sua revisão, no todo ou em parte.

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