
A Portaria n.º 362/2026 de 27 de Julho, publicada hoje no JORAM e avançada pelo DN-Madeira, destina uma verba de 2,7 milhões de euros para as iluminações de Natal, Fim-de-Ano e ainda para o Carnaval.
A dita portaria, assinada pelo secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, e pelo secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, autoriza a distribuição dos encargos orçamentais, ligações e instalações eléctricas, manutenção, montagem e desmontagem de iluminações decorativas nas Festas de Natal e de Fim de Ano 2026/2027 e 2027/2028, na iniciativa de Natal do Trade Regional 2026 e 2027, e nas Festas de Carnaval 2027 e 2028, na Região Autónoma da Madeira, no montante total de 2 697 947,29 €.
“Dando cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, de 12 de junho, manda o Governo Regional da Madeira, através do Secretário Regional das Finanças e do Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o seguinte: 1.º Os encargos orçamentais relativos às ligações e instalações elétricas, manutenção, montagem e desmontagem de iluminações decorativas nas Festas de Natal e de Fim de Ano 2026/2027 e 2027/2028, na iniciativa de Natal do Trade Regional 2026 e 2027, e nas Festas de Carnaval 2027 e 2028, na Região Autónoma da Madeira, no montante total de 2 697 947,29 € (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e sete euros e vinte e nove cêntimos), ficam assim repartidos pelos anos económicos de: – 2026 ……………………………………………………………………………………………… 269 794,73 €; –
2027 …………………………………………………………………………………………… 1 618 768,37 €;
– 2028 ……………………………………………………………………………………………… 809 384,19 €.
2.º Relativamente ao ano de 2026, a despesa tem cabimento na Secretaria 43, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 047, Classificação Económica 02.02.20.DS. Z0, Projeto 50414, Fundo 4381000125 e 4381000126, Programa 043, Medida 010, Fonte de Financiamento 381, do Orçamento da Região Autónoma da Madeira. 3.º O encargo para o ano de 2027 e 2028, será inscrito na respetiva proposta de orçamento. 4.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado do ano anterior. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
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