
O Conselho do Governo Regional aprovou hoje a proposta de Decreto Legislativo Regional, a enviar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região Autónoma da Madeira em 2017, no valor de 570,00€.
Na reunião que teve lugar na Quinta Vigia, o plenário do Executivo decidiu ainda autorizar a celebração de um contrato interadministrativo, entre a Região Autónoma da Madeira e a autarquia do Porto Santo, relativo ao serviço público de transporte de passageiros naquele município. O Porto Santo torna-se o quinto município a celebrar contrato com o Governo Regional, depois da Calheta, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Santa Cruz também já terem partilhado e delegado competências, enquanto autoridade de transportes, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9/06.
Foram ainda autorizadas duas expropriações amigáveis, no valor total de 46.749,90€, que abrange 10 beneficiários.
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