Ponta do Sol violou POCAL no Orçamento para 2014

Ponta sol2Os membros da Câmara Municipal da Ponta do Sol (CMPS) que aprovaram o orçamento para 2014 incorrem em multa caso o Ministério Público (MP) requeira o julgamento da responsabilidade financeira sancionatória.

São eles o presidente, Rui Marques; o vice-presidente José Inácio Silva; e os vereadores Ana Teresa Vera Cruz, António de Sousa Ramos e Célia Pessegueiro, conforme ata da reunião realizada em 12/12/2013.

As multas têm como limite mínimo 2.550 euros e como limite máximo 18.360 euros sendo que, com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação de responsabilidade sancionatória.

Em causa o eventual desrespeito das regras previsionais aplicáveis à determinação do montante das receitas relativas aos impostos, taxas e tarifas, na elaboração do orçamento para 2014.

Segundo o relatório de Verificação interna da conta da CMPS relativa ao ano económico de 2014, hoje divulgado, terão sido inobservadas normas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

De acordo com o relatório, as dotações iniciais das rubricas “Impostos diretos”, “Impostos indiretos” e “Taxas, multas e outras penalidades”, do orçamento de 2014, ultrapassaram em 33.198,16€, o limite estabelecido pelo POCAL, que dispõe que “as importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores a metade das cobranças efetuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração (…)”.

Face à situação detetada, o Tribunal de Contas (TdC) reitera a recomendação formulada em 2011, de acordo com a qual os membros da CMPS devem observar, na elaboração do orçamento, a regra de cálculo das estimativas de receita dos impostos, taxas e tarifas.

O TdC lembra que “o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas por este Tribunal é suscetível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória”.


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