Na próxima terça-feira, o Tribunal Administrativo do Funchal começa a apreciar uma acção em que um casal que perdeu a casa, no Monte, a 20 de fevereiro de 2010, processou a Região, o Governo, a Câmara do Funchal, a Junta de Freguesia do Monte, uma empresa de construção civil e meia dúzia de outros réus.
Trata-se de uma ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro) que confere às vítimas (no caso que perderam bens a 20 de Fevereiro de 2010) de pedir responsabilidades.
Os autores entendem que os danos causados se deveram a obras mal executadas, depósitos de inertes, projectos mal feitos ou erros humanos imputáveis aos demandados. Daí que entendam que têm o direito de serem ressarcidos.
Refira-se que, a partir de 2008, as entidades públicas passaram a ser responsabilizadas também pelo risco. Respondem pelos danos e podem ser condenadas a pagar indemnizações.
Trata-se de uma responsabilidade civil extracontratual, solidária ou não, por acções ou omissões decorrentes de actos de gestão pública por factos ilícitos. Ainda que a sua culpa seja leve mas se prove que não agiu com a diligência e zelo que se impunha.
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