Governo da República muda lei do reembolso das viagens e volta a baralhar toda a gente

O Governo da República continua a não dar tréguas e a introduzir mudanças atrás de mudanças (para pior) no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade que está a deixar as famílias à beira de um ataque de nervos. Por um lado, é o acesso sinuoso e, por vezes, inativo da Plataforma digital para o pedido do reembolso das viagens realizadas, tantas vezes com erro de sistema, e com pagamento moroso dos valores do reembolso; por outro lado, como cereja em cima do bolo, mais uma alteração à Lei  da Mobilidade n.º 23/2026, que entra de mansinho mas certeira e confusa, no passado dia 6 de junho, que manda às malvas os tetos como limites para o reembolso, voltando a levantar inúmeras dúvidas e incoerências.

É caso para dizer que esta “novela” real da mobilidade está a atingir os limites do absurdo, com o Governo da República a usar e a abusar da paciência dos cidadãos, famílias  e operadores de viagens, sem que o Governo Regional tenha voz eficaz na defesa dos interesses da Região, em matéria de continuidade territorial. Os governantes madeirenses bem se desdobram em propostas de resolução mas a equipa de Montenegro parece assobiar para o ar nesta e noutras matérias e continua a ser o Terreiro do Paço a ditar sem escutar e a baralhar para dar de novo.

Os residentes “comem e calam”, como tem sido hábito ao longo da história, vendo-se obrigados à sobrecarga de burocracia e desvarios de um plataforma digital que hoje trabalha amanhã está inativa, e de um governo nacional que muda a lei para complicar ainda mais uma engrenagem já complexa.

Recentemente, a polémica era se havia teto ou não (plafond máximo estipulado de 400 euros para reembolso das viagens); agora, parece que o teto vai ao ar mas ninguém assume… Não resolvida preto no branco esta questão, a última “moda” é mais mudanças à Lei n .º 23/2026. Decide o Governo da República nestes termos: “Por motivos de natureza técnica, atenta à necessidade der adaptação dos sistemas às alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2026, de 1 de junho, com entrada em vigor no dia 6 de junho, no processamento do Subsídio Social de Mobilidade, cuja designação foi alterada para Mecanismo de Continuidade Territorial”, os bilhetes emitidos até 5 de junho inclusive (aos quais se aplica o regime anterior), bem como os bilhetes emitidos após essa data mas com valores inferiores aos montantes fixados na Portaria 1387/2025/1, de 28 de março e que não envolvam intermediários comerciais, poderão continuar a ser apresentados para pagamento nos termos e nas mesmas regras em que o vêm sendo: – Na Plataforma SSM: pedidos de pessoas singulares que sejam residentes, equiparados ou estudantes, cujos pedidos podem ser tramitados na plataforma. – E num balcão CTT: pedidos depois de realizada a viagem, nos seguintes casos: viagens compradas até 14 janeiro de 2026 ou viagens de ida e volta efetuadas até 30 de janeiro de 2026, independentemente da data de compra, viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 janeiro de 2026; viagens compradas em qualquer data no âmbito do programam estudante Insular da Madeira; viagens compradas por entidades coletivas.”

As alterações à legislação em vigor voltam a introduzir mais areia na máquina, pois levantam-se muitas questões. A saber:

– Podem as pessoas contar, de certeza, com o reembolso excedente, quando ultrapassa os 400,00€, submetendo os  pedidos na plataforma quando esta estiver configurada? Está implícito na nova informação veiculada pela nova plataforma.  Acontece  que as noticias desta última sexta feira  diziam que estavam a procurar regulamentar, devido à abolição do teto… Logo, está ou não válida a lei? É que a informação da PLATAFORMA acaba por ser uma grande armadilha, se por acaso os clientes compram a viagem acima dos 400,00€ e depois não recebem o reembolso.

Outra “nuvem” a ensombrar o problema:  os estudantes  podem levantar nos CTT aas viagens compradas em qualquer data e para qualquer data. Como acontece com as entidades coletivas?

Mais dúvidas: qual o significado de  ‘’’ aos restantes pedidos, não referidos anteriormente,  recomenda-se que sejam apenas submetidos após a atualização dos sistemas em causa -+ plataforma SSM e CTT… Podem então ser levantados nos CTT após as viagens que excedam os 400 euros?

No meio deste rio turbulento e confuso que tem sido a mobilidade e o reembolso, o cidadão comum vê-se mais estafado a trabalhar numa plataforma que suga o seu tempo e, por vezes, não conclui com sucesso o pedido. Também as agências de viagens e demais operadores que fazem reservas confrontam-se com as reclamações diárias dos clientes, já para não falar das muitas dúvidas que as mudanças na lei vieram introduzir. Tudo muito, muito confuso, com o Governo Regional da Madeira de mãos atadas para repor a normalidade de um processo que deveria ser simples e rápido. Por isso, são inevitáveis as saudades das filas de espera dos CTT mas com a garantia da entrega do valor do reembolso, sem mais complicações.

 

 


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