Tribunal volta a recomendar ao Governo Regional que pague a tempo e horas

RAMEm 2012, em sede de uma auditoria aos acordos de regularização de dívida (ARD) da Administração Regional Direta, o Tribunal de Contas (TdC) fez várias recomendações à então Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRPF), à qual sucedeu a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF).

Agora, em 2016, o mesmo TdC foi ver se essas recomendações foram acatadas e concluiu o seguinte:

A SRF acatou plenamente 3 das 4 recomendações formuladas em 2012, tendo a quarta recomendação sido acolhida parcialmente.

A que foi acolhida parcialmente foi-no na medida em que, a partir de 2014, não foram identificados novos encargos com juros de mora embora se assinalar o facto de nem todos os encargos assumidos terem sido pagos dentro dos prazos legais ou dos contratualmente estabelecidos.

Em 2012, o TdC tinha recomendado ao Governo “o pagamento dentro dos prazos legais e contratuais dos encargos financeiros assumidos, por forma a evitar a assunção de despesas com juros de mora.”.

Segundo o relatório de auditoria hoje divulgado, os atrasos no pagamento dos processos analisados atingiram 412 dias, no caso dos processos relativos a expropriações, verificando-se, no entanto, que estes processos de despesa referem-se a um mesmo processo expropriativo, o qual esteve dependente da formalização da escritura.

Nos restantes casos, os atrasos no pagamento a fornecedores variaram entre 49 e 97 dias, face às respetivas datas de vencimento, não tendo sido fornecida nestes casos justificação para o protelamento do pagamento para além do prazo de pagamento fixado. De todo o modo, de acordo com a informação disponibilizada, nenhuma das situações em causa deu origem à liquidação de juros de mora por parte dos credores.

Por aqui conclui o TdC que, apesar de daí não ter resultado a assunção de despesas com juros de mora, não foi totalmente acatada a primeira parte da recomendação formulada em 2012, na medida em que nem todos os encargos financeiros assumidos foram pagos dentro dos prazos legais e contratuais.

Daí que agora, em 2016, o Tribunal reitere à SRF, a parte da recomendação atinente ao “pagamento dentro dos prazos legais e contratuais dos encargos financeiros assumidos”.

Já quanto às outras recomendações, eleas foram acatadas.

Por exemplo, com a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e da solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP), a recomendação sobre a implementação das medidas necessárias para a consistência dos sistemas de informação contabilística de apoio à execução da despesa e registo de encargos foi acolhida.

Também foi acolhida a criação das Unidades de Gestão (UG), a reorganização administrativa do Governo Regional (GR), com destaque para as mudanças nos sistemas de informação e a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), e ainda os resultados da análise efetuada aos elementos de reporte do Mapa de Pagamentos em Atraso (MPA) relativamente a 2015.

“As medidas e procedimentos adotados concorreram decisivamente para conferir maior efetividade às competências de controlo orçamental e contabilístico da Direção Regional do Orçamento e Contabilidade/Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROC/DROT), considerando-se por conseguinte que foi acolhida a recomendação n.º 32”, refere o TdC.


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