ANÚNCIO
Arrendamento de 20 fogos destinados a subarrendamento social com opção de compra. (C-ARR/1/2016)
A IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), pessoa coletiva de direito público, criada pelo Decreto Legislativo Regional n. 27/2004/M, de 27 de agosto, pretende tomar de arrendamento, pelo prazo de um ano, até 20 fogos destinados a habitação, localizados no concelho do Funchal para subarrendamento social.
Os contratos serão celebrados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional nº 28/98/M, de 29 de dezembro e na Portaria nº 12/99/M, de 27 de janeiro, encontrando-se especialmente garantidos os seguintes requisitos:
a) O pagamento atempado da respetiva renda;
b) O acompanhamento das famílias a alojar nos fogos;
c) A possibilidade de denúncia do contrato pelo senhorio em caso de necessidade do fogo;
d) A devolução dos fogos no estado de conservação que se encontravam à data da outorga dos contratos, uma vez concluído o arrendamento.
1 – Características dos fogos a arrendar:
a) Possuir tipologia adequada (T1 ou T2);
b) Cumprir licenciamento para o fim habitacional, e em condições de ocupação imediata;
c) Localizados em qualquer uma das freguesias do concelho do Funchal;
d) Dispor de boas acessibilidades e servidos pela rede de transportes públicos;
2 – Valor máximo da renda.
Não serão admitidas as propostas de valor de renda que excedam os seguintes valores mensais por fogo e tipologia:
T1 —————— € 350,00;
T2 —————— € 450,00.
3 – Apresentação de Candidaturas:
3.1 As Candidaturas deverão ser apresentadas nos termos e locais previstos no Regulamento do Procedimento.
3.2 – O prazo para apresentação de Candidaturas decorrerá das 09h00 do dia 14 novembro de 2016 até às 17h30 do dia 30 de novembro de 2016.
3.3 Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido pelos interessados nos locais mencionados em 6.
4 – Prazo de manutenção das propostas.
Os candidatos são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 90 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
5 – Adjudicação.
A adjudicação das propostas será feita, por tipologia, segundo o critério do valor de renda mais baixo, nos termos e cumpridos os procedimentos que constam no Regulamento do Procedimento.
6 – Regulamento do Procedimento e modelos de propostas.
No decurso do prazo de apresentação das candidaturas, o Regulamento do Procedimento (cuja leitura não fica dispensada pelo presente anúncio) e os modelos das propostas a utilizar poderão ser levantados na sede da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM à rua Dr. Pestana Júnior, nº 6, 9064-506 FUNCHAL e na Loja do Cidadão, Balcão 7, Avenida Arriaga n.42-A, 9000-064 FUNCHAL, durante o normal horário de expediente, ou obtidos através de download no sítio da internet www.ihm.pt .
IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aos 11 de novembro de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração
Nivalda Nunes da Silva Gonçalves
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Rua Dr. Pestana Júnior, 6 · 9064-506 Funchal · Telf: 291 207 220 · Fax: 291 225 161 · http://www.ihm.pt · ihm@ihm.pt
Capital Social: 9 800 000,00 Euros · Número Único Fiscal, de Pessoa Colectiva e de Matrícula na CRC do Funchal, 511035365
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