Segundo a TVI24 e o JN, o Tribunal da Relação de Coimbra apreciou um recurso de uma mulher vítima de piropos. E considerou que as expressões não passaram de má educação, não merecedora da tutela do direito, fora da alçada do crime de injúrias.
“Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa! Pagavas o que me deves!”, foram as expressões que foram sindicadas pelos tribunais.
A Justiça entendeu que quem as proferiu é desbocado, ordinário, mas não culpado de injúrias, como pretendia a mulher de São Pedro do Sul que se queixou de um indivíduo, o qual se lhe dirigiu de forma que considerou ofensiva.
Há um pequeno pormenor: O caso aconteceu em julho do ano passado, ou seja, dias antes da entrada em vigor da “lei do piropo”.