Constitucional detecta donativo ilegal dos militantes 12.760 e 12.761 do PSD-Madeira

PSD antesO Tribunal Constitucinal (TC) julgou prestadas, mas com irregularidades, as contas de 2011 apresentadas por alguns partidos políticos, entre eles o PSD, o CDS, o PS, o PCP, o MPT, o PAN e o PTP.

O acórdão foi proferido a 12 de Maio último, após a receção do parecer da Entidade das Contas e Financiamentos Político (ECFP).

Entre as várias situações (ver próximas notícias), o Funchal Notícias encontrou no acórdão uma imputação curiosa em relação ao PSD-Madeira:

Analisadas as contas anuais de 2011 do PPD/PSD, verificou-se que a “CPR Madeira” do Partido recebeu dois donativos em numerário, no valor de 400 euro cada um, o que corresponde a um valor superior a 25% do salário mínimo nacional mensal a ter em conta no ano de 2011 (426 euros).

O Partido respondeu, reportando-se ao afirmado pela Estrutura Regional Autónoma da Madeira, segundo a qual inexistiu “qualquer consciência de violação da lei, porquanto existe toda a transparência e a adequada documentação quanto às quantias recebidas e porque tais quantias são provenientes de dois Militantes do Partido (com os números 12.760 e 12.761), tendo sido recebidas não como donativos mas como quotas suplementares livremente fixadas por esses Militantes”.

Segundo o TC, a resposta confirma a imputação, sendo certo que, mesmo que tais valores houvessem sido recebidos como quotas suplementares de militantes, sempre teriam sido violadas as normas que exigem que as quotas (ou os donativos) sejam tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário, sendo apenas admissível o pagamento em numerário quando o valor seja inferior a 25% do Salário Mínimo.

O TC concluiu, em suma, que o PPD-PSD violou o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2003.

Ainda quanto às contas anuais de 2011 do PPD/PSD, o TC verificou que a conta Caixa apresenta (na subconta “Outros – Estruturas”) um valor global de 247.417 euros, relativo às diversas Estruturas do Partido. Destaca-se particularmente o saldo de Caixa da “CPR Madeira” que, em 31.12.2011, era de 167.782 euros, sendo o saldo mais elevado o registado numa subconta daquela Estrutura designada “Caixa – Direção Administrativa”, com 83.282 euros (83.500 euros em 2010) no que parecem ser “Fundos Fixos de Caixa” de um total de 54 secções: 44 no valor unitário de 1.500 euros, e 10 no valor unitário de 1.750 euros. Não foi possível validar a correspondência entre o saldo de Caixa evidenciado a 31 de dezembro de 2011 e as efetivas disponibilidades nessa data.

O partido respondeu reportando-se ao assegurado pela Estrutura Regional de que “não só que a referida correspondência existe, como que se está a trabalhar para que aquele saldo se reduza já em 2014, sobretudo quanto à subconta “Caixa-Direção Administrativa”, a qual apresentava naquela mesma data um valor de € 83.282,00”.

Nesta parte, o TC relevou a irregularidade.

“Perante a resposta apresentada e a ausência de outros elementos, não é possível concluir, neste ponto, pela existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade”, remata o acórdão.


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