Por despacho de 18 de novembro de 2015, do presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, Rui Freitas foi determinada a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento de apoio social com fins lucrativo,.denominado “Segunda Infância Lda.”.
Desde 9 de Janeiro de 2012 que o referido estabelecimento exercia atividade de apoio social na resposta social Serviço de Apoio Domiciliário.
O estabelecimento tem sede na Rua do Frigorífico, Edifício Cooperativa Agrícola, no Funchal.
A suspensão é decretada “por se ter verificado que ocorreu uma interrupção da atividade prestada por um período superior a um ano”, revela o despacho de Rui Freitas.
O despacho adverte ainda que “a reabertura do estabelecimento contrariando este despacho, faz incorrer o proprietário em crime de desobediência previsto e punido na alínea b) do artigo 348° do Código Penal”.
O objecto social do estabelecimento era a prestação de serviços de apoio domiciliário de saúde e bem-estar, sem alojamento, e actividades associadas, nomeadamente, higienizações, cuidados pessoais e de imagem, auxílio na locomoção, administração de medicamentos, administração de alimentos, aquisição de bens ou serviços, companhia, fisioterapia, terapia ocupacional, apoio psicológico e psicossocial, cuidados de enfermagem e cuidados médicos destinados a idosos, doentes, jovens pais, crianças, bebés, ou pessoas que se encontrem com incapacidades temporária ou definitiva.
O comércio de produtos médicos de apoio, nomeadamente, material hospitalar, equipamentos de conforto, vestuário, calçado, produtos de higiene, ortopédicos, entre outros e a dinamização e produção de eventos focados para séniores também faz parte da actividade da empresa.