Está regulamentada a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
A portaria foi publicada hoje e entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 1 de Fevereiro.
O valor máximo do subsídio social de mobilidade entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo é o seguinte:
a) por viagem de ida e volta:
i) 25,00€ para a tarifa de adulto;
ii) 12,50€ para a tarifa de criança;
iii) 4,00€ para a tarifa de bebé.
b) por viagem de ida ou volta simples:
i) 12,50€ para a tarifa de adulto;
ii) 6,25€ para a tarifa de criança;
iii) 2,00€ para a tarifa de bebé.
A atribuição, por parte das transportadoras, de descontos especiais ou promoções não prejudica a atribuição ao passageiro residente na ilha da Madeira do subsídio de mobilidade pelos montantes referidos no número anterior.
O subsídio social de mobilidade é atribuído em todos os meses com a exceção de julho, agosto e setembro.
O reembolso do subsídio tem início a partir de 15 de fevereiro de 2016 excepto no caso das viagens realizadas entre 1 e 14 de fevereiro de 2016, cuja contagem do prazo se inicia a 15 de fevereiro de 2016.
A portaria conjunta dos secretários regionais das Finanças e da Administração Pública e da da Economia, Turismo e Cultura justifica a medida como “instrumento de promoção da coesão e continuidade territorial”.
“No âmbito da política de fomento da mobilidade inter- -ilhas e do combate ao desemprego e desertificação da ilha do Porto Santo, especialmente nos períodos em que muito é sentido os efeitos da sazonalidade, entendeu o Governo Regional atribuir aos passageiros residentes na ilha da Madeira um subsídio social de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo”, refere a portaria assinada por Rui Gonçalves e Eduardo de Jesus.
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