Comarca da Madeira emite esclarecimento sobre notícias de libertação de arguido

TRIBUNAL4O juiz presidente do tribunal judicial da Comarca da Madeira, Paulo Barreto emitiu hoje um eclarecimento sobre uma notícia publicada no JM, na sua edição de 23.01.2016, sob o título “PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso”.

Segundo o esclarecimento, o texto da notícia dizia que ” entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade”.

Por seu turno, o Diário de Notícias – Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título “Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto”, publica uma notícia sobre o mesmo assunto que refere “por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime”.

“Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz. Dito isto, não é verdade “que o tribunal soltou indivíduo” nem que “o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção”, refere o esclarecimento.


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