O juiz presidente do tribunal judicial da Comarca da Madeira, Paulo Barreto emitiu hoje um eclarecimento sobre uma notícia publicada no JM, na sua edição de 23.01.2016, sob o título “PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso”.
Segundo o esclarecimento, o texto da notícia dizia que ” entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade”.
Por seu turno, o Diário de Notícias – Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título “Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto”, publica uma notícia sobre o mesmo assunto que refere “por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime”.
“Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz. Dito isto, não é verdade “que o tribunal soltou indivíduo” nem que “o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção”, refere o esclarecimento.
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