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O Estado pretende legalizar os jogos online e angariar 25 milhões de euros de receitas. O valor está abrangido no Orçamento do Estado para 2015 e as normas deste negócio foram modificadas em abril quando foi publicado o regime jurídico de jogos e apostas online. Contudo, só no dia 23 de dezembro é que a actividade foi regulamentada. Ainda não foram concedidas nenhumas licenças até ao momento, embora o anterior governo previsse ter as primeiras autorizações emitidas no último trimestre deste ano.
A entidade competente para a emissão de licenças revelou ao Jornal i que o Serviço de Regulamentação e Inspeção de jogos (SRIJ) está a analisar 11 candidaturas, para verificar o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos, e refere também que “foi necessário obter esclarecimentos e elementos complementares dos candidatos”.
Os candidatos têm de cumprir determinados requisitos para que lhes sejam concedidas estas licenças segundo o Jornal i: a necessidade das empresas terem uma sucursal em Portugal, para serem responsabilizadas judicialmente e fiscalmente; de o site que operam estar registado com um domínio para possibilitar um maior controlo” da atividade; pagar 18 mil euros pela homologação inicial do sistema técnico, a que se somam dois mil euros pela exploração de cada categoria de apostas e tipos de jogo. A emissão ou prorrogação do prazo de licença para a exploração de apostas desportivas à cota e apostas hípicas online terá o custo 12 mil euros.
A nível da tributação foi estabelecido o Imposto Especial sobre o Jogo Online, cujo valor varia de acordo com as modalidades, sendo que nas modalidades online de fortuna e azar e nas apostas hípicas mútuas, a tributação é de 15 a 30% sobre a receita bruta.
A principal finalidade desta regulamentação foi proteger os menores e as pessoas mais vulneráveis, como os jogadores compulsivos e desenvolver uma prática do jogo saudável, assim como prevenir a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e combater a viciação de apostas e de resultados.
A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) adverte que o consumidor pode incorrer em coima por aceder a uma plataforma cujo acesso é ilegal, coimas essas que podem custar até 2500 euros, já que nova lei pune a prática de jogos e apostas online não licenciadas, o que acontece neste momento, já que na prática nenhum tem licença.
Conforme o SRIJ, sempre que é identificado um site ilegal, a entidade correspondente é notificada para que esta suspenda a sua atividade em Portugal no prazo máximo de 48 horas. Se não o fizer, os prestadores intermediários de serviços em rede são notificados para que estes bloqueiem o site. “Isto sem prejuízo, naturalmente, da responsabilidade criminal em que incorrem essas entidades”, acrescenta.
Com a nova lei, a fraude nos jogos e nas apostas online, a adulteração das regras e dos métodos de funcionamento do jogo com o propósito de alterar os resultados, passa a ser punida com pena de prisão até oito anos . No que diz respeito ao incumprimento das regras fixadas pelas entidades de controlo e a permissão de registo de jogadores sem verificação de identidade, são procedimentos considerados como infrações muito graves, puníveis com coima de 50 mil a um milhão de euros.
O Jornal i refere ainda que a permissão do jogo a menores, incapazes ou pessoas impedidas de jogar, bem como a não disponibilização de mecanismos que permitam a autoexclusão dos jogadores, são punidos com coimas de 5 mil a 50 mil euros. Acrescenta ainda que são identificadas como infrações puníveis com coima até 5 mil euros não adotar medidas que promovam o jogo responsável. Por exemplo, não indicar os perigos da dependência ou o valor máximo das apostas, não incluir contactos de entidades de apoio a jogadores com problemas de dependência ou alertas contra a prática do jogo excessivo.
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