Supremo não tem dúvidas, Regiões têm de pagar tratamentos de insulares no continente

hospitalSe dúvidas houvesse, um acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio desfazê-las.

“Embora todos os cidadãos portugueses sejam beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, a dotação anual do Orçamento de Estado a favor da Regiões [Açores e Madeira] determina a responsabilidade financeira destas pelas despesas resultantes da prestação de cuidados de saúde a cidadãos integrados na sua área de influência, como sucede com aqueles que, tendo domicílio fiscal na Região, beneficiaram de cuidados prestados no território continental”, sumaria o acórdão.

Tal acórdão refere-se a um a acção que foi interposta pelo Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. (unidade de São Sebastião) contra a Direcção-Geral de Saúde dos Açores, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de €5.218,38 relativa a cuidados de saúde prestados a residentes dos Açores no continente.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada julgou a acção improcedente, o Tribunal Central Administrativo revogou a decisão de 1.ª instância e deu razão ao Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, o STA manteve agora (5/11/2015) a decisão do Tribunal Central, julgando improceente o recurso formulado pela Região Autónoma dos Açores.

“O Serviço Regional de Saúde, dotado de autonomia em relação ao Sistema Nacional de Saúde, constitui, para efeitos do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 23.º do DL n.º 11/93 e na al. b) do n.º 2 da Base XXIII da Lei de Bases da Saúde um subsistema de saúde, no sentido de um sistema subsidiário que responde pelos encargos da prestação de cuidados de saúde efectuados no serviço universal e geral da saúde em relação a cidadãos abrangidos na respectiva área de residência”, clarifica o STA.

Logo, “não padece de qualquer vício lógico na construção da decisão por contradição desta com os seus fundamentos, o acórdão que, depois de distinguir entre o regime de acesso aos cuidados de saúde e a responsabilidade financeira pelo pagamento destes, considerou que o Serviço Regional de Saúde da RAA, apesar de ter natureza geral e universal, constituía, para efeitos desta responsabilidade, um subsistema de saúde”.

Recorde-se que, recentemente, a Assembleia Regional aprovou um diploma “Pela consagração dos direitos do utente do serviço regional de saúde” que o Representante da República, Ireneu Barreto devolveu ao parlamento insular.


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