Os membros da Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC) que aprovaram o orçamento para 2012 podem ser condenados em multas por desrespeito das regras previsionais aplicáveis à determinação do montante das receitas relativas aos impostos, taxas e tarifas, na elaboração do orçamento para esse ano.
É o que decorre do relatório de auditoria de ‘Verificação interna à conta da Câmara Municipal de Santa Cruz relativa ao ano económico de 2012″ hoje divulgado pela secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC).
E quem são os membros a quem pode ser assacada responsabilidade financeira sancionatória, se o Ministério Público pedir a sua responsabilidade? O ex-residente, José Alberto de Freitas Gonçalves e os ex-vereadores António Jorge Gomes Baptista, Carlos Jesus Nunes da Costa, Filipe Martiniano Martins de Sousa (actual presidente da Câmara), Maria Leontina de Freitas Serôdio da Fonseca e Óscar Ciríaco Teixeira.
As multas têm como limite mínimo o montante correspondente a 25 Unidades de Conta (2.550€) e como limite máximo 180 UC (18.360€).
Com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação de responsabilidade sancionatória.
Em causa a violação de uma norma do POCAL que impõe que “as importâncias relativas aos impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores a metade das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração, excepto no que respeita a receitas novas ou a actualizações dos impostos, bem como dos regulamentos das taxas e tarifas que já tenham sido objecto de deliberação, devendo-se, então, juntar ao orçamento os estudos ou análises técnicas elaborados para determinação dos seus montantes”.
Segundo o TdC, “a câmara não respeitou as regras previsionais aplicáveis à elaboração do orçamento para 2012, contrariando o disposto na alínea a) do ponto 3.3.1. do POCAL, o que conduziu à orçamentação de mais 632 222,50€ do que o permitido nas classificações económicas da receita em apreciação”.
Em resposta, a autarquia justificou que “…o executivo municipal, na elaboração do orçamento de 2012, decidiu a inscrição de valores superiores à média apurada e efetivamente cobrada nos 24 meses precedentes à elaboração do mesmo” em função dos documentos de receita emitidos e por receber à data da elaboração do orçamento relacionados com impostos indiretos (505.754,57€) e com taxas, multas e outras penalidades (126.460,90€).
Mas a justificação não convenceu os auditores do TdC.
“Sobre a justificação apresentada referir que o critério legal estabelecido é muito claro fazendo depender a orçamentação do volume de cobranças realizado e não do montante das guias de receita emitidas entendendo-se, por isso, que houve uma infração à invocada al. a) do ponto 3.3.1. do POCAL, que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC”, revela o TdC.
O Tribunal lembra a Recomendação inserta no Relatório n.º 6/2011-FS/VIC/SRMTC, de 28 de abril em que “(…) o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz, que na elaboração do orçamento da autarquia de 2012 e seguintes seja escrupulosamente observado o limite estabelecido pela alínea a) do ponto 3.3.1. do POCAL”. Ou seja, a Câmara já tinha sido avisada.
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