Bispo do Funchal decide dispensas e nomeações pastorais

 

 †António Carrilho, Bispo do Funchal
D. António Carrilho, Bispo do Funchal.

O Bispo da Diocese do Funchal procedeu a algumas dispensas e nomeações pastorais.- O critério, segundo comunicado da Diocese, tem em linha de linha de conta “algumas necessidades pastorais, os recursos pessoais disponíveis e o bem de toda a Igreja Diocesana”.

O FN reproduz o comunicado divulgado pela Diocese.

“(…)

  1. Cónego Agostinho Rafael Carvalho – Dispenado de Pároco da Lombada, no Arciprestado de Machico Santa Cruz.
  2. Padre José Estevão Domingos – Dispensado de Pároco de Gaula, no Arciprestado de Machico Santa Cruz.
  3. Padre Hélder Reinaldo Abreu GonçalvesPároco de Gaula e da Lombada, no Arciprestado de Machico/Santa Cruz. Dispensado de Pároco da Piedade e do Espírito Santo, no Porto Santo.
  4. Diácono José Alberto Gomes VicenteColaborador do Pároco da Piedade e Espirito Santo, no Porto Santo. Dispensado da colaboração na Paróquia da Nazaré, no Arciprestado do Funchal.
  5. Padre Silvano Vieira Gonçalves – Dispensado do serviço de Assistente Regional do CNE-Escutismo Católico.
  6. Padre Rui Daniel Fernandes da SilvaAssistente Regional do CNE-Escutismo Católico. Dispensado de membro da Equipa Educadora do Seminário Diocesano do Funchal e da Equipa de Pré-Seminário.
  7. Diácono Vítor Manuel Baeta de SousaMembro da Equipa Educadora do Seminário e do Pré-Seminário, e Assistente Regional Adjunto do CNE-Escutismo Católico.
  8. Padre Marcos Fernandes GonçalvesDelegado Diocesano para a ligação com o Conselho Pontifício da Nova Evangelização, no âmbito do Jubileu da Misericórdia.

 

Os sacerdotes, cujas nomeações se publicam, conservam as faculdades canónicas dos respetivos ministérios, até à tomada de posse dos seus sucessores. E, se nada for dito expressamente em contrário, mantêm também os outros ofícios que lhes estão confiados por anteriores nomeações.

A Diocese agradece a disponibilidade e o espírito de serviço eclesial dos sacerdotes agora nomeados. Agradece, igualmente, aos sacerdotes que cessam funções paroquiais e diocesanas, os serviços prestados à Igreja, no exercício do seu ministério, e a disponibilidade manifestada para continuarem a colaborar em serviços pastorais que lhes sejam solicitados”.


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