CNE repreende RTP-M por não ter feito cobertura da entrega das listas da CDU

RTP MADEIRAA Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu a RTP-Madeira por não ter feito a cobertura da apresentação das listas da CDU junto do Tribunal da Comarca da Madeira.

A RTP ainda ofereceu à CDU a possibilidade de gravar em momento diferente mas, diz a CNE, não é a mesma coisa.

A deliberação da CNE foi tomada por unanimidade na reunião de 1 de Setembro último.

O Funchal Notícias transcreve, de seguida, a deliberação que ficou lavrada em acta:

“”A partir da data da publicação do decreto do Presidente da República a marcar a data das eleições, os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem, gozam de proteção e de uma série de garantias, como sejam, por exemplo, a igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas, a proibição de publicidade comercial e assegurar a imparcialidade e isenção no tratamento das diversas candidaturas. Ora, a eleição da Assembleia da República foi marcada pelo Decreto do Presidente da República, n.° 74-A/2015, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 143, de 24 de julho de 2015.

Deste modo, considerando a data da publicação do decreto que marcou a data da eleição, estava a entidade visada vinculada a conceder igualdade de tratamento a todas as candidaturas, não apenas pelo imperativo constitucional consagrado na alínea b), do n.° 3 do art.° 113.°, mas também porque o impõem os art.°s 56.° e 57.° da LEAR.

Assim, a ser verdade o alegado, de que a RTP Madeira realizou a cobertura do ato de entrega formal de outras listas, e tendo inclusivamente sido informada, em data prévia (dia 14 de agosto p.p.), dessa ação de campanha, afigura-se que não foi respeitado o princípio da igualdade de tratamento a que alude o art.° 56.° e o n.° 1 do art.° 57.° da LEAR.

Parece-nos também que não procede a alternativa oferecida pela entidade visada, de gravar no mesmo dia, noutra hora, considerando a comitiva (cerca de 40 elementos, de acordo com o exposto no Doc. 1 em anexo à Informação agora aprovada) que acompanhou a candidatura no ato de entrega da respetiva lista.

Em face do que antecede, delibera-se advertir, uma vez mais e sob pena de em caso de reincidência se encaminhar o processo aos serviços competentes do Ministério Público, os órgãos de direção do Centro Regional da Madeira que desde a publicação do decreto que marca a data da eleição, estão vinculados a conceder igualdade de tratamento às forças políticas concorrentes, bem como ao estrito cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade, prescritos no art.° 57.° da LEAR, estando vedada a prática de quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras.”

A par da queixa à CNE, a CDU queixou-se também à Entidade Reguladora para a Comunicação, cujo parecer foi enviado à CNE que dele tomou conhecimento na reunião de 17 de Setembro último.