Conselho de Governo cria sistema de apoios às empresas

O Conselho do Governo, reunido hoje em plenário, resolveu aprovar a Portaria que cria quinta vigiao sistema de apoio à compensação dos custos adicionais das empresas da Região Autónoma da Madeira, designado por “Funcionamento 2020”, segundo revelou a porta-voz desta reunião, Rubina Leal, Secretária Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais.

O FN reproduz o comunicado emitido pela Presidência do GR sobre os trabalhos de hoje:

“Este sistema de apoios, enquadrado no Eixo Prioritário 11 – “Sobrecustos da Ultraperificidade”, tem por alvo direto as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade, e tem como objetivo compensar os custos adicionais das empresas inerentes à condição de Região Ultraperiférica da Madeira, sobretudo ao nível das suas despesas correntes e da manutenção dos postos de trabalho e a eventual geração de emprego. A sua atribuição não colide com a existência de apoios de outra natureza, para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros. Para os projetos do Porto Santo, existirá uma majoração de 10%.

O “Funcionamento 2020” é cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, (“Madeira 14-20”) e conta com uma dotação orçamental de 68,45 milhões (85% FEDER/15% Orçamento Regional). O apoio a conceder no âmbito deste sistema assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável, com o limite de € 50.000 para micro empresas e € 100.000 para pequenas ou médias empresas.

A gestão deste sistema de apoios compete ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM. Refira-se ainda as candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão 2020.

Segundo a porta-voz Rubina Leal, “o Conselho de Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional, a enviar à Assembleia Legislativa, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária.

A proposta surge da necessidade de adaptação da legislação nacional à Região atendendo às especificidades do exercício da atividade agropecuária neste território.

Na matriz de utilização da terra, a exploração pecuária está quase sempre presente e intimamente associada à produção agrícola propriamente dita, complementando-se uma à outra e, por isso, configurando uma verdadeira atividade agropecuária.

Tal como a produção vegetal, a animal é na Região, na grande maioria dos casos, de muito pequena dimensão e, neste caso particular, com o objetivo principal de suprir as necessidades do agregado familiar em proteínas, não se podendo comparar à exploração pecuária com fins exclusivamente comerciais e, por analogia, sem a devida modulação e adequação, obrigá-la à satisfação das mesmas exigências e requisitos legais aplicáveis.

Com este diploma, criam-se todas as condições para a uma adequada produção animal na Região Autónoma da Madeira, que constitui fonte de sustento de muitas famílias, fomentando a criação de dinâmicas de desenvolvimento local e regional, com reduzidos custos de investimento”.