O Tribunal de Contas (TdC) recomenda à empresa ‘SOCIOHABITAFUNCHAL’ que elabore e proponha à tutela fórmulas de cálculo assentes na contabilidade analítica, com vista a fundamentar as compensações devidas anualmente à empresa pelo Município do Funchal em razão da prática de rendas sociais.
A recomendação surge num relatório de auditoria à Empresa Municipal de Habitação, hoje divulgado.
A SOCIOHABITAFUNCHAL, que tem como objecto social principal a gestão do parque habitacional do Município do Funchal, iniciou a sua actividade em 2005, tendo sido apoiada financeiramente pela Câmara Municipal do Funchal, entre 2011 e 2013, com um total de 862.500,00€.
Atendendo ao seu carácter social, a SOCIOHABITAFUNCHAL encontra-se vinculada, por imposição legal, à cobrança de rendas sociais, cujos valores, em 2013, se situam na ordem dos 15,83 % das rendas técnicas.
Apesar disso e de terem sido intentados acordos de liquidação das dívidas, o montante da dívida acumulado sofreu, entre 2011 e 2013, um aumento de 31.919,38€, ascendendo as rendas sociais em atraso, em 31 de dezembro de 2013, a 1.290.057,99€.
No mesmo período, a empresa instaurou 52 processos de acção de despejo/cobrança coerciva, no montante total de 479.095,71€.
Diz o TdC que “apesar do incumprimento do pagamento das rendas por parte dos inquilinos, a empresa cumpriu, no triénio, todos os requisitos de viabilidade económico-financeira enunciados no n.º 1 do art.º 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, não se encontrando em situação de dissolução”.