O representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), juiz desembargador Paulo Barreto, assinou hoje e mandou publicar o Decreto Legislativo Regional que “Altera as taxas do imposto sobre o
rendimento das pessoas singulares aplicáveis aos residentes na Região Autónoma da Madeira, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro” o qual foi aprovado pela Assembleia
Legislativa da RAM, em votação final e global, a 27 de Outubro e recebido no mesmo dia no Palácio de São Lourenço.
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