Estepilha: é ilegal colocar cadeados em bocas de incêndios ou placas toponímicas

Rui Marote
O Estepilha, sempre atento, deparou na Rua Princesa D. Amélia com a colocação de cadeados em bocas de incêndio, o que é estritamente proibido por lei, pois pode comprometer o combate a emergências.
Este tipo de cadeados é usado para deixar chaves para Alojamento Local. Mas obstruir, ocultar ou viciar placas toponímicas ou a sinalização obrigatória de alojamento local constitui uma infracção grave punível com coimas pelas autoridades competentes.
Mesmo estando fixados nos postes (estruturas de suporte) e não na placa em si, o acto continua a ser totalmente ilegal. Os postes de sinalização de trânsito, de iluminação pública ou de toponímia são considerados mobiliário urbano e propriedade do domínio público municipal. Nenhum proprietário ou explorador de Alojamento Local pode utilizar postes públicos para afixar bens privados sem licença da respectiva Câmara Municipal (licença essa que não é concedida para cofres de chaves na via pública).
A fixação de objectos não autorizados em sinalização ou equipamentos públicos constitui uma contraordenação, sujeita a multas aplicadas pelas autoridades municipais.
Para garantir o check-in autónomo de forma legal, os proprietários devem optar por fechaduras electrónicas ou inteligentes (Smart Locks), instaladas directamente na porta privada do apartamento ou da moradia, operadas por código temporário ou aplicação de telemóvel.
Ou então, por cofres de chaves em propriedade privada. Pode-se fixar o cofre de código na parede exterior do próprio edifício, desde que fique dentro dos limites da propriedade privada e com a devida autorização do condomínio (se aplicável). Ou então usar prcerias locais, deixando as chaves em cafés, quiosques ou estabelecimentos comerciais próximos que ofereçam serviços de guarda de chaves.

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